

O que é LGPD?
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Que tal conhecer os termos-chave relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
Confira a seguir o Glossário da LGPD:
Agentes de tratamento: o Controlador e o Operador;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Esse é um fundamento essencial à LGP, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem autorização do(a) cidadão(ã) quando essa ação for indispensável para o cumprimento de situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao(à) responsável legal e adequada ao entendimento da criança;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação;
Interoperabilidade: é a capacidade de um sistema, informatizado ou não, de se comunicar de forma transparente com outro sistema, semelhante ou não a ele. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do Controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
acesso – possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados;
armazenamento – ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
arquivamento – ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência;
avaliação – ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados;
classificação – maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
coleta – recolhimento de dados com finalidade específica;
comunicação – transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
controle – ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
difusão – ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
distribuição – ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
eliminação – ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
extração – ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;
modificação – ato ou efeito de alteração do dado;
processamento – ato ou efeito de processar dados;
produção – criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
recepção – ato de receber os dados ao final da transmissão;
reprodução – cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
transferência – mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
transmissão – movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.;
utilização – ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
Violação de dados pessoais: é uma violação de segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Conheça os seus direitos de titular
O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos?
Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O(A) titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento. Conforme o art. 18 da LGPD, ao(à) titular estão garantidos os direitos de:
• confirmação da existência de tratamento;
• acesso aos dados;
• correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
• portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
• informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
• revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Para solicitar acesso a seus dados pessoais tratados preencha o formulário abaixo:
Agora que você já conhece a Lei, conheça o Encarregado de Dados da Central de Placas da Amazônia, e o canal de interlocução sobre o tratamento e proteção de dados no órgão.
O Encarregado é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Alessandra de Souza Braga-(DPO)
Designada como encarregada pelo tratamento de dados pessoais na Central de Placas da Amazônia.
Saiba mais sobre a coleta dos seus dados
Somos Prestadora de Serviço de suporte de material a atividade de emplacamento de veículos e outros tracionados para o Detran no Estado do Amazonas, para a solicitação de placas, consulta e retirada.
As informações são inseridas ativamente em nosso site e nossos sistemas internos através dos;
Cadastro dos Colaboradores para uso no sistema de operação para as atividades internas, no setor de Recursos Humanos, e no Financeiro para as tratativas e obrigações legais como fiscal e trabalhista.
Cadastro de Usuário no momento do agendamento de estampagem, na retirada de placas em nossos postos de entrega, coletando também cópias de documentos na retirada de placas em nossos guichês;
Cadastro dos despachantes, auxiliares e, ainda, informações coletadas automaticamente, via integração sistêmica, quando consultada a solicitação de estampagem junto aos órgãos de trânsito (DETRAN e SENATRAN).
Resolução do Contran
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional com o controle da informação,
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições: I - estampador de PIV: empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal com uso de sistema informatizado do órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos.
CAPÍTULO IV DOS FABRICANTES E ESTAMPADORES
Art. 18. O proprietário de veículo poderá se fazer representar por qualquer pessoa, desde que apresentada ao estampador a procuração com poderes específicos. Parágrafo único. Caso o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal tenha regulamentado a atuação de despachantes legalmente constituídos, desde que o proprietário voluntariamente decida por ser representado, a procuração de que trata o caput poderá ser substituída por documento instituído pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro e licenciamento do veículo.
CAPÍTULO V DO PROCESSO PRODUTIVO
Art. 24. Todas as etapas do processo produtivo devem possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem da PIV até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento, nos termos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Parágrafo único. O responsável pelo emplacamento deverá fazer, via sistema, a vinculação do QR Code à PIV disponibilizada.
Art. 21. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta Resolução e em seus Anexos, as empresas credenciadas são responsáveis pelo cumprimento das seguintes exigências:
II - garantir a confidencialidade das operações e de qualquer informação que lhe seja confiada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, atestando que não serão fornecidas ou disponibilizadas a terceiros sem autorização expressa e escrita, sob pena de descredenciamento;
III - manter arquivo eletrônico completo de fornecimento das PIV produzidas e estampadas, bem como fornecer, sempre que solicitado, o acesso desse arquivo ao órgão máximo executivo de trânsito da União e aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para consultas e auditorias;
IV - Registrar os procedimentos relativos ao processo de fabricação e estampagem das PIV no sistema informatizado de emplacamento;
Para consulta de todas as informações na Resolução Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022 clique aqui.
Consultas úteis
Escolha um dos links e faça a sua consulta nos pdf´s disponíveis: